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DIREITO AO TRABALHO: Reeducando consegue progressão antecipada pela Defensoria de Rorainópolis e mantém emprego público – ESDEP – RR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

As defensoras públicas Beatriz Dufflis e Nicole Farias identificaram o apenado e passaram a buscar soluções judiciais para evitar a perda do cargo

FOTO: DPE-RR

Na petição, foi abordado o direito ao trabalho e a ausência de outros casos na justiça sobre servidores públicos em regime fechado

Na cidade de Rorainópolis – distante 296,1 km da capital, em uma reviravolta jurídica notável, um reeducando conquistou a tão almejada progressão antecipada graças à intervenção assertiva da Defensoria Pública de Rorainópolis. A decisão não apenas transformou sua trajetória no sistema prisional para o regime semiaberto, mas também assegurou a um servidor público concursado, que perderia o cargo efetivo municipal, a continuidade de sua função pública como gari.

A Defensoria de Rorainópolis demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a justiça social ao viabilizar a progressão do reeducando, possibilitando uma reinserção mais rápida e efetiva na sociedade. Nesse desfecho, o protagonista alcançou uma nova etapa em sua jornada de reabilitação e manteve uma posição significativa no mercado de trabalho público, desafiando estigmas e redefinindo as possibilidades de ressocialização.

Durante uma inspeção de rotina no presídio do município, as defensoras públicas Beatriz Dufflies Fernandes e Nicole Farias identificaram o reeducando e passaram a buscar soluções judiciais para evitar a perda do cargo público.

O processo do reeducando tramita no juízo da 2ª Titularidade de Rorainópolis, tendo o pedido sido realizado pela defensora pública Nicole Farias, a qual, antes de realizá-lo, encaminhou ofício requisitório à Prefeitura de Rorainópolis solicitando a ficha funcional do assistido.

Conforme petição, foi identificado que o homem trabalhava como gari e havia solicitado uma licença há dois anos, que estava prestes a terminar no fim de outubro de 2023. Atualmente no regime fechado, sua progressão para o semiaberto só seria possível em janeiro de 2024.

“Se ele aguardasse até lá, perderia sua licença e, consequentemente, seu emprego como gari concursado na prefeitura local. Além disso, a progressão antecipada influenciará no pagamento da pena de multa, visto que, sem a renda, talvez nunca consiga arcar com o valor”, explicou a defensora Nicole.

“Na petição, foi abordado o direito ao trabalho e a lacuna legal relacionada aos servidores públicos em regime fechado, uma questão não contemplada na legislação, jurisprudência ou doutrina”, complementou Nicole.

Ainda conforme a defensora, diante dessa ausência, buscou-se fundamento nos princípios do direito e em analogias com casos semelhantes. “Felizmente, essa estratégia foi bem-sucedida, permitindo que o assistido cumpra sua pena sem perder seu cargo público, este conquistado em razão de aprovação no concurso público municipal. Isso é crucial, pois o reeducando poderá cumprir a pena imposta pela justiça no regime semiaberto e também trabalhar, atividade essencial para sua reintegração e ressocialização, além de contribuir com seu sustento e de sua família”, destacou.

Com base nos argumentos sólidos apresentados pela Defensoria Pública, o juiz acolheu a manifestação defensorial, concedendo a progressão antecipada ao reeducando.

“Essa decisão representa não apenas um triunfo legal, mas também um marco importante na proteção dos direitos dos indivíduos em situações semelhantes. O juiz, ao reconhecer a necessidade de preservar o emprego do reeducando, demonstrou sensibilidade com as complexidades da vida real, garantindo um desfecho justo e equitativo para o caso”, concluiu a defensora.


ASCOM DPE (095) 99118-1698

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