Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the essential-blocks domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u413736887/domains/esdepdocs.jhonsondev.com/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Conheça a DPE – ESDEP – RR

Conheça a DPE

Histórico

A Divisão de Assistência Judiciária, embrião da Defensoria Pública remonta à década de 80, ainda no ex-Território Federal. Nesta época, o órgão era ligado ao Gabinete Civil do Estado de Roraima Em 1988, a Constituição Federal ampliou o conceito de assistência jurídica gratuita, que passou a integrar o “rol” dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, devendo ser prestada pela Defensoria Pública, Instituição autônoma e essencial à função jurisdicional do Estado. 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) foi criada em 19 de maio de 2000 pela Lei Complementar 037, em observância ao artigo 134 da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 102 da Constituição Estadual. Atualmente a referida Lei Complementar foi revogada, dando lugar a Lei Complementar nº 164/2010 que disciplina a organização e estrutura a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a carreira de Defensor Público do Estado, bem como o regime jurídico de seus membros. 

O principal objetivo da Instituição é a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em qualquer juízo ou instância à parcela da população considerada juridicamente hipossuficiente, ou seja, pessoas sem condições de pagar um advogado particular.

Atualmente, o Estado conta com 48 defensores, e eles estão presentes em todas as Comarcas, que são: Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis, São Luiz.

E mesmo nas localidades do interior do Estado, em que o Judiciário ainda não instalou Comarcas, a Defensoria Pública faz-se presente, por meio do programa Defensoria Pública Itinerante, conforme art. 119, do Regimento Interno da Instituição.

Missão

A Defensoria Pública tem como missão prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados na forma da Lei, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, sempre em busca da universalização dos serviços que presta.

Visão

Executar de forma eficaz os objetivos incumbidos a esta Instituição, sempre observando a legislação vigente, e fazendo com que o público alvo tenha um serviço de assistência jurídica célere e de excelência.

Pular para o conteúdo