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HABEAS CORPUS: Defensoria obtém decisão que garante duas horas de banho de sol para detentos da PAMC – ESDEP – RR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Falta de acesso ao banho de sol estava agravando as condições de saúde dos detentos, conforme petição da DPE-RR.

Foto: ASCOM/DPE-RR
 “A Defensoria reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a busca por condições dignas no sistema prisional”, pontuou o defensor Wagner.

Detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) deverão passar duas horas por dia em banho de sol, após a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obter decisão favorável da Justiça de Roraima.

O habeas corpus coletivo foi solicitado pela Defensoria em favor de todos os reeducandos da penitenciária. Na petição, foi informado que a ausência do contato com a luz solar estava agravando as condições de saúde dos presos.

No decorrer do processo, a unidade prisional afirmou, em resposta, que existiam “inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol”, como a “estrutura do estabelecimento prisional e superlotação carcerária”. No entanto, ressaltou que a “Direção Prisional não mede esforços para garantir o usufruto do benefício”. O Ministério Público, quando intimado, não apresentou requerimentos adicionais.

O defensor público Wagner Santos, que atua junto à Vara de Execução Penal, afirma que os direitos das pessoas encarceradas devem ser garantidos pelo Estado, independentemente do tipo de pena que estão cumprindo.

“A Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, IV, prevê o direito de duas horas diárias de banho de sol. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a busca por condições dignas no sistema prisional, reafirmando sua missão de promover a justiça e o bem-estar da população roraimense”, pontuou o defensor Wagner.

Na decisão, o juiz da Vara de Execução Penal, Daniel Damasceno, disse que permitir a retirada dos mínimos direitos dos presos, é concordar “com um cumprimento de pena em regime ilegal, baseado em penas cruéis ou degradantes, afrontando a dignidade da pessoa humana”.

“Certo é, pelas provas trazidas aos autos pelo Impetrante, que a ausência de banho de sol, aliado a demais fatores negativos do próprio encarceramento, tem prejudicado a saúde dos internos e retirando-lhes o mínimo de dignidade que ainda é possível oferecer”, diz trecho da decisão.

Foto: ASCOM/DPE-RR

O magistrado determinou ainda que a Administração da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo adote as medidas necessárias para assegurar a todos os presos o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias, para banho de sol.

A decisão foi comunicada à Unidade Penitenciária, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima (SEJUC), ao Departamento do Sistema Penitenciário de Roraima (DESIPE) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Roraima (GMF).

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