Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the essential-blocks domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u413736887/domains/esdepdocs.jhonsondev.com/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
INTERVENÇÃO CIRÚRGICA: Defensoria de Roraima garante tutela provisória a agricultores para cirurgia de menor com tumor na cabeça – ESDEP – RR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Casal de tios cuidava do sobrinho órfão somente com a autorização do Conselho Tutelar

FOTO: ASCOM/DPE-RR

Sheila, Pablo e Adeildo estão felizes com a oficialização do vínculo familiar

 Visando regularizar a documentação de guarda de seu sobrinho, o casal Adeildo Pereira de Carvalho e Sheila Mesquita de Carvalho, agricultores da Serra Grande, município do Cantá, procuraram os serviços da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

Até então, o casal possuía somente o documento fornecido pelo Conselho Tutelar para cuidar de Pablo Vinicio Magalhães Peixoto, um garoto de 11 anos, que é órfão de pai e mãe.

Pablo já forma uma família de fato com seus tios e primas desde julho de 2021, quando sua mãe faleceu. Desde então, o casal se preocupa com a situação jurídica da guarda da criança, principalmente por ele precisar fazer uma cirurgia para retirada de um tumor na cabeça, e não ter documentos de comprovação de tutela perante o hospital.

“Esse documento é muito importante porque a gente cuida dele já faz uns três anos, depois que a mãe dele morreu. Mas a gente estava cuidando dele sem nenhum papel para assegurar isso. Ele precisou fazer recentemente uma cirurgia na cabeça e aí a gente sem documento nenhum dele, dizendo que a gente é o tutor dele no caso, responsável por ele, a gente não tem como agir perante os órgãos públicos.”, explicou Sheila.

A petição de tutela de urgência antecipada foi elaborada pela assessora técnica da Defensoria Itinerante, Anastácia Santos e protocolada pela defensora pública, Lenir Rodrigues, justificando a necessidade da cirurgia do menor com requisição do Hospital da Criança anexada no processo.

“O exercício da tutela tem natureza de múnus público imposto pelo Estado, cabendo ao tutor reger a pessoa do pupilo ou tutelado, assistindo-o ou representando-o; velar por ele, dirigindo sua educação; defendê-lo; prestar-lhe alimentos e administrar seus bens”, conforme trecho da petição.

A solicitação da DPE-RR foi aceita pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Família de Boa Vista, que deferiu o Termo de Tutela Provisória para os tios de Pablo.

FOTO: ASCOM/DPE-RR

Agora, a família está mais tranquila, pois não precisa mais comparecer a cada 30 dias no Conselho Tutelar a fim de renovar a autorização para ficar com Pablo, e já tem em mãos a tutela provisória, que comprova, oficialmente, que os tios são os tutores legais do menino. 

“Antes a gente só tinha aquele papel do Conselho Tutelar que a gente renova a cada 30 dias. Por isso que a gente estava correndo atrás desse documento. Mas, graças a Deus que na Defensoria a gente conseguiu com as meninas na ação que teve no Cantá, a gente teve uma resposta bem rápida, foi no dia 23 de setembro e agora já estou com o termo, já estou mais despreocupada. A gente não considera ele como sobrinho, é um filho para nós. Vamos cuidar dele até quando Deus nos der saúde, vida, amor tem de sobra”, disse Sheila, emocionada.

TUTELA: Sobre tutela de filhos menores o Código Civil Brasileiro diz o seguinte:

“Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíne os do menor, por esta ordem:

I – aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

Para solicitar esse serviço na Defensoria Pública os interessados podem comparecer à sede Cível ou DPE Itinerante, com os documentos pessoais das partes interessadas, comprovante de residência, certidão de nascimento do menor a ser tutelado e certidão de óbito dos pais da criança.

Pular para o conteúdo