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PRIMEIRO SEMESTRE: Na DPE-RR, pedidos de registros tardios aumentam mais de 55% em 2023 – ESDEP – RR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Primeiro semestre de 2022 registrou 287 pedidos, enquanto nos primeiros seis meses deste ano foram 446.

“Todos os setores da Defensoria Pública têm apresentado crescimento em média de 30% em todas as atividades”, diz Natanael Ferreira – FOTO: ASCOM/DPE-RR

O registro civil é muito mais que apenas um papel; é a garantia de direitos básicos e a cidadania em forma física. Além disso, pode ser solicitado a qualquer momento. Na Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), pedidos de registros tardios aumentaram mais de 55% no primeiro semestre de 2023, em comparação ao mesmo período em 2022.

Os dados são referentes aos meses de janeiro a junho deste ano e identificados durante um rigoroso processo de revisão e análise, visando garantir a precisão e integridade das informações mantidas pela instituição. A coleta é feita por meio do Sistema Solar, utilizado no cadastro das pessoas assistidas e nos atendimentos feitos na DPE-RR.

O mês com a maior quantidade de pedidos no primeiro semestre deste ano foi fevereiro, com 236, seguido de março (76) e junho (49). Já no mesmo período de 2022, o mês com maior número foi junho, com 131 solicitações, seguido de março (54) e maio (50).

Entre essas diversas histórias, está o caso de Basilicia Wilson, moradora da comunidade Jacamim, no município de Bonfim. Ela procurou a Defensoria Pública após sentir vontade de voltar a estudar e matricular a filha numa instituição de ensino. Sem documentos, ela não podia acessar esses serviços.

“Meus pais não tinham documento, e isso é tão ruim. Sem documento, apenas trabalho na roça. Depois de procurar a Defensoria eu me sinto feliz e principalmente, incluída!”, disse ela.

REGISTRO TARDIOO registro é uma atividade regulada pela Lei nº 6.015 de 1973. Segundo esta norma, o registro de nascimento deve ser feito até 15 dias da data de nascimento da criança, salvo no caso de a declarante ser a mãe, situação em que o prazo passa a ser de 45 dias. No caso da residência dos pais ou o local de nascimento ficarem a mais de 30 km de distância do cartório, o prazo da lei é de três meses para registrar.

Após o prazo definido na lei, para registrar uma pessoa que nunca foi registrada, é necessário fazer um requerimento ao cartório de registro civil das pessoas naturais do lugar de residência.

Caso a pessoa não esteja conseguindo expedir o documento diretamente no cartório, ela pode procurar a assistência da Defensoria Pública para que a Instituição tome as medidas judiciais cabíveis.

O subdefensor público-geral, Natanael Ferreira, explica que a Defensoria conduz o procedimento especial de registro tardio quando não é feito dentro do prazo legal, orientando e entrando com os trâmites necessários. Em casos mais complexos é necessário entrar com ação judicial.

“O aumento na procura pelo registro tardio se deve às campanhas da Defensoria Pública sobre a importância desse registro, além da abertura de canais de comunicação, como o WhatsApp, facilitando o acesso das pessoas ao serviço. Há uma demanda significativa nas áreas indígenas, onde os cartórios da Defensoria Pública são distantes. Através de ações itinerantes e mutirões, é possível reunir os documentos e realizar o registro”, explicou.

Além disso, o subdefensor enfatiza a importância da transparência com os dados da instituição e o compromisso em levar cidadania para a população roraimense, por meio do sistema automatizado Solar, que para ele é uma grande ferramenta de expressão de dados.

“Através de relatórios extraídos do Sistema Solar, a gente consegue obter com mais precisão e autenticidade essas atividades realizadas pela Defensoria Pública. Estamos comprometidos em manter altos padrões de integridade e precisão em nossos registros. A identificação e correção dos registros tardios no tempo adequado, demonstram nosso compromisso contínuo com a transparência e a responsabilidade perante a comunidade”, pontuou.

O Sistema Solar aponta as informações sobre a qualificação das partes, tipos de demandas, número de atendimentos e, a partir de então, formaliza com precisão relatórios e análises de dados.

“Todos os setores da Defensoria Pública têm apresentado crescimento em média de 30% em todas as atividades. Esse acréscimo também se deu por conta do aumento de atendimento da Defensoria, que passou de 10 para 15, e isso já impactou positivamente. Qualquer pessoa com dúvidas ou preocupações sobre seus registros pode entrar em contato com a instituição para obter assistência adicional”, destacou Natanael.

ATENDIMENTOPara o atendimento, serão necessários os documentos pessoais do representante (se o interessado for menor), a Declaração de Nascido Vivo (DNV), cópia de eventual processo iniciado no Cartório de Registro Civil e nomes de testemunhas. Outros documentos também podem ser solicitados após o atendimento.

ASCOM/DPE-RR

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